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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

TESCAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TESCAN
Processo INPI
915908646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...)

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS SENADOR CANEDO
04.184.526/0001-20
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TESCAN, Indeferimento na RPI nº 2527 | TrademarkIQ