(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TESCAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TESCAN

ST13

BR500000915908646

Classe

36

Pedido

915908646

Registro

915908646

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/06/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/06/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS SENADOR CANEDO

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração predialAdministração de condomínio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...)

RPI 2527

11/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de CONDOMINIO DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS SENADOR CANEDO

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TESCAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.