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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

CHAPLIN PASTELARIA GOURMET BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAPLIN PASTELARIA GOURMET BRASIL
Processo INPI
914526430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Chaplin, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CHAPLIN PASTELARIA GOURMET
18.667.586/0001-08
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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