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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

CHAPLIN PASTELARIA GOURMET BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAPLIN PASTELARIA GOURMET BRASIL
Processo INPI
914526430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CHAPLIN PASTELARIA GOURMET
18.667.586/0001-08
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2527Indeferimento11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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