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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
911002146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180090824 (03/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos

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Sobre a marca

Titular
Amazonia Frutos do Brasil LTDA
11.186.494/0001-67
Data de depósito
7 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2527Recurso negadoEsta publicação11/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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