Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180090829 (03/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- Amazonia Frutos do Brasil LTDA
- 11.186.494/0001-67
- Data de depósito
- 7 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2527Recurso negadoEsta publicação11/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)