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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

EZCOMMERCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EZCOMMERCE
Processo INPI
904762360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190145254 (13/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LINX COMMERCE LTDA
55.688.558/0001-01
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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