EZCOMMERCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240487726 (20/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LINX COMMERCE LTDA Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados Cedente: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. [BR] Cessionário: LINX COMMERCE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LINX COMMERCE LTDA
- 55.688.558/0001-01
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).