COOP&MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190132933 (03/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- UNICOOPMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DO RIO GRANDE DO SUL.
- 08.771.044/0001-27
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2527NulidadeEsta publicação11/06/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.