Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
COOP&MED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNICOOPMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DO RIO GRANDE DO SUL.
- 08.771.044/0001-27
- Procurador ou escritório
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.