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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

DOTIM DOTOSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOTIM DOTOSO
Processo INPI
825970920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190149835 (16/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Marcos Antonio Nunes

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Sobre a marca

Titular
SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA.
02.986.277/0001-60
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2016Despacho25/08/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOTIM DOTOSO, Petição na RPI nº 2527 | TrademarkIQ