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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

DOTIM DOTOSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOTIM DOTOSO
Processo INPI
825970920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150230526 (09/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Comercio De Doces I.L. Ltda Me Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA.
02.986.277/0001-60
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2016Despacho25/08/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.