AIR FLOAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190013787 (17/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não trazem a marca em sua forma mista, tal como foi registrada, mas apenas na forma nominativa. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
Sobre a marca
- Titular
- SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
- 60.883.741/0001-90
- Procurador ou escritório
- Có Crivelli Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1996
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2527ExigênciaEsta publicação11/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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