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Dado oficial do INPI

AIR FLOAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIR FLOAT

ST13

BR500000819355291

Classe

20

Pedido

819355291

Registro

819355291

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/98
  5. Concessão06/04/99
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 06/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

06/08/1996

Data de registro

06/04/1999

Data de expiração

06/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

Representantes

Có Crivelli Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões, travesseiros e almofadas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180375418 (05/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROHO, INC. Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190256397 (12/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190256397 (12/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? quando o requerente cumpria efetivamente ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]? (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190013787 (17/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não trazem a marca em sua forma mista, tal como foi registrada, mas apenas na forma nominativa. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190089986 (12/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI

RPI 2522

07/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180375418 (05/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ROHO, INC. Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180225348 (03/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI Detalhes do despacho:Destituído o procurador COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante IVANA CO GALDINO CRIVELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2486

28/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2099

29/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1474

06/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1453

10/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMETA

RPI 1392

05/08/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AIR FLOAT ou a sua marca.

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