DIMENSION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190060396 (27/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CARL ZEISS AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2515 em 19/03/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUE NÃO SEJAM EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS QUE NÃO SEJAM DE USO INDUSTRIAL. Prod
Sobre a marca
- Titular
- CARL ZEISS AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2526PetiçãoEsta publicação04/06/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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