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Dado oficial do INPI

DIMENSION

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIMENSION

ST13

BR500000913616087

Classe

9

Pedido

913616087

Registro

913616087

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/17
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Vigente26/12/28

Registro concedido em 26/12/2018 e em vigor até 26/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

25/10/2017

Data de registro

26/12/2018

Data de expiração

26/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

CARL ZEISS AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos ópticos, fotográficos, cinematográficosObjetivasPeças dos produtos supracitados. todos os produtos supracitados exclusivamente para uso industrialAssim como todos os produtos supracitados com exceção de produtos e equipamentos médicos ou suas partes. cinema e filmes, segurança ou monitoramento de tráfego em particular são considerados uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190193477 (21/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RUIMAR ÓTICA LTDA - EPP Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190193477 (21/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RUIMAR ÓTICA LTDA - EPP Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190060396 (27/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CARL ZEISS AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2515 em 19/03/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUE NÃO SEJAM EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS QUE NÃO SEJAM DE USO INDUSTRIAL. Produtos/serviços não renunciados: APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS; OBJETIVAS; PEÇAS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS. TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; ASSIM COMO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS COM EXCEÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. CINEMA E FILMES, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO DE TRÁFEGO EM PARTICULAR SÃO CONSIDERADOS USO INDUSTRIAL.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190060396 (27/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CARL ZEISS AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam exclusivamente para usos industriais e equipamentos médicos, de segurança e monitoramento de tráfego. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos ópticos, fotográficos, cinematográficos; objetivas; peças dos produtos supracitado; odos os produtos supracitados exclusivamente para uso industrial; assim como todos os produtos supracitados com exceção de produtos e equipamentos médicos ou suas partes. Cinema e filmes, segurança ou monitoramento de tráfego em particular são considerados uso industrial.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2503

26/12/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2497

13/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2447

28/11/2017

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