Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
TEMPLO BAR DE FÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP
- 13.506.213/0001-31
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2526RegistroEsta publicação04/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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