Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
TEMPLO BAR DE FÉ
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 909940444 (TEMPLO BAR DE FÉ)
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP
- 13.506.213/0001-31
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2473SobrestamentoEsta publicação29/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)