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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

VARANDA DE VIDRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910238740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089707 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
11.336.307/0001-84
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2474Recurso05/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2456Indeferimento30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)