Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
VARANDA DE VIDRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089707 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
- 11.336.307/0001-84
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)