Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
VARANDA DE VIDRO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905240588 (Varanda Vidros)
Sobre a marca
- Titular
- REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
- 11.336.307/0001-84
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)