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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

AÇAI MARAJÓ O MAIS FORTE DO BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910236453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180005584 (10/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPECIFIQUE ACMPAL-ME Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
especifique acmpal-me
07.755.666/0001-07
Data de depósito
6 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)