Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
MONSTER SHAKE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089921 (03/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI
- 05.088.860/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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