Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
MONSTER SHAKE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089921 (03/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI
- 05.088.860/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2473RecursoEsta publicação29/05/2018
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)