INKTEC DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140008149 (17/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MITO-INKTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TINTAS LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI C/C ART. 8º DA CUP.
Sobre a marca
- Titular
- MITO-INKTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TINTAS LTDA
- 05.832.751/0001-98
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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