(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

INKTEC DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
903214920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190200016 (27/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MITO-INKTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TINTAS LTDA
05.832.751/0001-98
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2535PetiçãoEsta publicação06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2526Recurso negado04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2505Recurso08/01/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2241Indeferimento17/12/2013

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.