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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

FUEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830267883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LEGALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
03.753.923/0001-02
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2526CaducidadeEsta publicação04/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Caducidade15/01/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.