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Dado oficial do INPI

FUEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUEL

ST13

BR500000830267883

Classe

32

Pedido

830267883

Registro

830267883

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/06/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEGALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.11.15.5

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, incluindo bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas à base de soro deleite, bebidas isotónicas, hipertonicas e hipotônicas (para uso eiou conforme solicitadas por atletas)Cerveja, cerveja preta, cerveja de trigo, cerveja do tipo "porter", cerveja do tipo "ale", cerveja do tipo"stout e cerveja do tipo "lager", bebidas de malte não-alcoólicasÁguas minerais e águas gasosasBebidas de frutas e sucos de frutasXaropes, essencias e outros preparados para fazer bebidas, bemcomo tabletes efervescentes e pós efervescentes para bebidas e coquetéis não-alcoólicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180416587 (12/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120156018 (14/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FINDERINVEST S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120156018 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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