IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180416587 (12/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2506
15/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180361467 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
RPI 2496
06/11/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120156018 (14/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FINDERINVEST S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2394
22/11/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120156018 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2012
RPI 2196
05/02/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2150
20/03/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2146
22/02/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2015
18/08/2009
Proteção contínua da sua marca
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