TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

CRYSTAL SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CRYSTAL SHOPPING
Processo INPI
822402491
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190146057 (14/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO TACLA LTDA. Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo Detalhes do despacho:Destituído o procurador THAYNA KARIM POZZOBON e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES TACLA LTDA
79.478.038/0001-24
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2526PetiçãoEsta publicação04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2308Judicial31/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CRYSTAL SHOPPING, Petição na RPI nº 2526 | TrademarkIQ