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Dado oficial do INPI

CRYSTAL SHOPPING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL SHOPPING

ST13

BR500000822402491

Classe

35

Pedido

822402491

Registro

822402491

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/00
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão19/07/05
  6. Extinto19/07/25

Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/01/2000

Data de registro

19/07/2005

Data de expiração

19/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES TACLA LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração de shoppings e bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190146057 (14/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO TACLA LTDA. Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo Detalhes do despacho:Destituído o procurador THAYNA KARIM POZZOBON e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000118 (05/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52400.007126/2015-91, AO Nº 5009072982015404700, em curso perante o douto Juízo da 01ª Vara Federal de Curitiba.

RPI 2308

31/03/2015

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DSIPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 1993

17/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA (BR/SP)

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1788

12/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1529

25/04/2000

Proteção contínua da sua marca

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