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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR
Processo INPI
821301110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180407923 (05/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos acostados aos autos pela titular apresentam a marca mista objeto do presente registro, sem alteração de seu caráter distintivo original. No que se refere às certidões apresentadas, vale notar que as mesmas não se prestam a comprovar o uso de sinal como marca, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações regulatórias, tributárias e trabalhistas pela titular do registro.Por fim, quanto À nota fiscal emitida pela titular do registro caducando, forçoso se faz observar que a mesma foi emitida fora do período de investigação, além de não contar com apresentação mista da marca

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Sobre a marca

Titular
IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA
00.088.925/0001-36
Procurador ou escritório
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
10 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2151Recurso provido27/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1901Arquivamento12/06/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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