IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230438919 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA
RPI 2764
26/12/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/10/2013 e em vigor até 08/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
26875385
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230438919 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA
RPI 2764
26/12/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180356230 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMEN - INSTITUTO DE METABOLISMO E NUTRIÇÃO S/C LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos médicos (laudos de exame de imagem) emitidos pelo titular durante o período de investigação.
RPI 2546
22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180407923 (05/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos acostados aos autos pela titular apresentam a marca mista objeto do presente registro, sem alteração de seu caráter distintivo original. No que se refere às certidões apresentadas, vale notar que as mesmas não se prestam a comprovar o uso de sinal como marca, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações regulatórias, tributárias e trabalhistas pela titular do registro.Por fim, quanto À nota fiscal emitida pela titular do registro caducando, forçoso se faz observar que a mesma foi emitida fora do período de investigação, além de não contar com apresentação mista da marca ?IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR?.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180356230 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMEN - INSTITUTO DE METABOLISMO E NUTRIÇÃO S/C LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2495
30/10/2018
Concessão de registro
RPI 2231
08/10/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR" .
RPI 2151
27/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
A RECORRENTE REQUEREU A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. DESTA FORMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
RPI 2050
20/04/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1901
12/06/2007
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (SP) 022726, DE 28/04/99, COM BASE NO § 2º DO ART. 216 DA LPI.
RPI 1901
12/06/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: DIMEN - DIAGNÓSTICO MÉDICO NUCLEAR S/C LTDA (BR-SP).
RPI 1595
31/07/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1469
02/03/1999
Outras marcas de IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA
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