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Dado oficial do INPI

IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR

ST13

BR500000821301110

Classe

44

Pedido

821301110

Registro

821301110

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/10/13
  6. Vigente08/10/33

Registro concedido em 08/10/2013 e em vigor até 08/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

10/12/1998

Data de registro

08/10/2013

Data de expiração

08/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA

Representantes

PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

26875385

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

1.13.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230438919 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA

RPI 2764

26/12/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180356230 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMEN - INSTITUTO DE METABOLISMO E NUTRIÇÃO S/C LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos médicos (laudos de exame de imagem) emitidos pelo titular durante o período de investigação.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180407923 (05/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos acostados aos autos pela titular apresentam a marca mista objeto do presente registro, sem alteração de seu caráter distintivo original. No que se refere às certidões apresentadas, vale notar que as mesmas não se prestam a comprovar o uso de sinal como marca, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações regulatórias, tributárias e trabalhistas pela titular do registro.Por fim, quanto À nota fiscal emitida pela titular do registro caducando, forçoso se faz observar que a mesma foi emitida fora do período de investigação, além de não contar com apresentação mista da marca ?IMEN INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR?.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180356230 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMEN - INSTITUTO DE METABOLISMO E NUTRIÇÃO S/C LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2231

08/10/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR" .

RPI 2151

27/03/2012

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

A RECORRENTE REQUEREU A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. DESTA FORMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.

RPI 2050

20/04/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1901

12/06/2007

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (SP) 022726, DE 28/04/99, COM BASE NO § 2º DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1901

12/06/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: DIMEN - DIAGNÓSTICO MÉDICO NUCLEAR S/C LTDA (BR-SP).

RPI 1595

31/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

Proteção contínua da sua marca

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