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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

LIVING EXCLUSIVE TUCURUVI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
915965828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913963399 (LIVING EXCLUSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2566Retificação10/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2535Despacho anulado06/08/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)