Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
LIVING EXCLUSIVE TUCURUVI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2567RegistroEsta publicação17/03/2020
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)