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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

MACEIÓ JAZZ E BLUES FESTIVAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MACEIÓ JAZZ E BLUES FESTIVAL
Processo INPI
915209349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOAO ANDRE FERNANDES COSTA VILELA 01324274433
30.573.506/0001-50
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2510Oposição12/02/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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