MACEIÓ JAZZ E BLUES FESTIVAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915209349
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190285702 (30/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOAO ANDRE FERNANDES COSTA VILELA 01324274433 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de S
Sobre a marca
- Titular
- JOAO ANDRE FERNANDES COSTA VILELA 01324274433
- 30.573.506/0001-50
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)