Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
EFIPAR GESTÃO IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EFIPAR IMOBILIARIA LTDA
- 19.284.336/0001-51
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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