Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
EFIPAR GESTÃO IMOBILIÁRIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190411484 (10/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S
Sobre a marca
- Titular
- EFIPAR IMOBILIARIA LTDA
- 19.284.336/0001-51
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)