Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GELO BACCIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem da marca alterada conforme cumprimento satisfatório da exigência de mérito formulada e com base no Parecer INPI/PROC nº 048/2003.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO BACCIN ME
- 00.259.577/0001-12
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)