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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ÁGUA MINERAL NATURAL LEGÍTIMA LINDOIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
907613128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180063000 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDOIA LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS AO ART. 124, INC. XIX,DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDOIA LTDA
62.051.925/0001-19
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
25 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2454Indeferimento16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2301Oposição10/02/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)