Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ÁGUA MINERAL NATURAL LEGÍTIMA LINDOIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063000 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDOIA LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS AO ART. 124, INC. XIX,DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDOIA LTDA
- 62.051.925/0001-19
- Procurador ou escritório
- Itamarati Patentes E Marcas
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)