ÁGUA MINERAL NATURAL LEGÍTIMA LINDOIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 905088182 (LINDOYA VERÃO THERMAL), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO) e Processo 826184189 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distin
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDOIA LTDA
- 62.051.925/0001-19
- Procurador ou escritório
- Itamarati Patentes E Marcas
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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