Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Pão de Queijaria
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Pão de Queijaria
- Processo INPI
- 905954785
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A Pão de Queijaria Comércio e Indústria LTDA
- 18.459.576/0001-87
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.