Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Pão de Queijaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Pão de Queijaria
- Processo INPI
- 905954785
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A Pão de Queijaria Comércio e Indústria LTDA
- 18.459.576/0001-87
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.