Natuvale
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180420829 (14/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NATUVALE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas não trazem a marca tal como foi registrada, ou seja, na forma mista. Observe que as capturas de tela da página do titular não possuem datas, o que não permite aferir o momento em que foram tiradas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
Sobre a marca
- Titular
- NATUVALE ALIMENTOS LTDA
- 17.962.132/0001-05
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.