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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

Natuvale

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902140175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATUVALE ALIMENTOS LTDA
17.962.132/0001-05
Procurador ou escritório
MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  14. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  15. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2172DeferimentoEsta publicação21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.