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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

MD MÓVEIS DALCIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca MD MÓVEIS DALCIN
Processo INPI
900639890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190134791 (06/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): IDEA MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MÓVEIS DALCIN LTDA
87.857.199/0001-57
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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