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Dado oficial do INPI

MD MÓVEIS DALCIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MD MÓVEIS DALCIN

ST13

BR500000900639890

Classe

20

Pedido

900639890

Registro

900639890

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

03/12/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MÓVEIS DALCIN LTDA

Representantes

Idea Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

BalcõesArmáriosMóveis para escritórioCadeira ou poltrona [mobiliário]Trabalho (bancadas de -)Balcão [móvel]Cama [mobiliário]PoltronasSofásCamasEstantes [móveis]MesasRacks (ingl.)Bancos [móveis] (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190178148 (11/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MÓVEIS DALCIN LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200019393 (16/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MÓVEIS DALCIN LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190178148 (11/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MÓVEIS DALCIN LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190134791 (06/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): IDEA MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190128276 (29/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MÓVEIS DALCIN LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170069564 (31/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMERCIO DE VASSOURAS DALCIN LTDA EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170194642 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): MOVEIS DALCIN LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas contêm, no campo "descrição dos produtos/serviços", itens com denominações que não permitem a identificação da natureza do bem comercializado ou, ainda, indicam produtos que não se encontram na especificação do registro caducando ("berços"). Se for o caso, apresente documento que permita identificar o gênero ou espécie dos produtos comercializados sob os códigos contidos nas notas fiscais apresentadas.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170069564 (31/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMERCIO DE VASSOURAS DALCIN LTDA EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2423

13/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 20 REIVINDICADA.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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