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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

THERVOZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

THERVOZ
Processo INPI
900200413
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190109625 (25/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLOS A MEES - ME

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Sobre a marca

Titular
CARLOS A MEES ME
94.757.515/0001-84
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2587Despacho anulado04/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2542Despacho anulado24/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2534Despacho anulado30/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2525RenovaçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.