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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

VITAMAX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
830400150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140148315 (30/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VALLÉE S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE 825976812 (VITAMAX-AZ) ;

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Sobre a marca

Titular
VALLÉE S/A
20.557.161/0001-98
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2289Recurso18/11/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2265Indeferimento03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.