VITAMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825976812 (VITAMAX-AZ), Processo 818311819 (VIRBAMAX) e Processo 825976820 (VITAMAX-C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de nº 827755384 ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- VALLÉE S/A
- 20.557.161/0001-98
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.