LUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180085577 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUBE CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS ÀS ANTERIORIDADES 817303669 (NA-LUBE), Processo 829772278 (ACCULUBE), Processo826758444 (ADEKA SAKURA-LUBE), Processo 811680517 (JET-LUBE), Processo 813421543(SAFETY LUBE), Processo 609187643 (JETLUBE) e Processo 824398289 (ACCU-LUBE)
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.